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Proposta que exige residência de membros do Ministério Público Estadual na comarca de atuação é aprovada

Texto aprovado também regulamenta atuação presencial e revoga norma anterior. MPU terá regulamentação própria pelo Procurador-Geral da República.

Última atualização em 29/04/2026
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O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou proposta de resolução que disciplina a obrigatoriedade de residência de membros do Ministério Público estadual na comarca ou na localidade onde exercem o cargo. A decisão ocorreu nesta terça-feira, 28 de abril, durante a 6ª Sessão Ordinária de 2026.


A proposta também regulamenta o exercício presencial das funções ministeriais e administrativas, define critérios excepcionais para autorizações diversas e revoga a Resolução CNMP nº 26/2007, que trata do tema.


A proposição determina, ainda, que, nos ramos do Ministério Público da União (MPU), que possuem competências específicas, a matéria será regulamentada pelo procurador-geral da República. O MPU abrange o Ministério Público Federal (MPF), o Militar (MPM), o do Trabalho (MPT) e o do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).


O texto foi apresentado pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet, em 23 de setembro, durante a 14ª Sessão Ordinária de 2025, e relatada pelo conselheiro Clementino Rodrigues (foto), que apresentou acréscimos e sugestões por meio de voto substitutivo. O conselheiro destacou que a proposta “representa um avanço institucional expressivo, a qual se encontra alinhada aos valores constitucionais de proximidade do Ministério Público com a sociedade”.


De acordo com o texto aprovado, o membro do Ministério Público deverá residir na respectiva comarca, exceto se houver autorização do chefe da instituição. A residência consiste em qualquer localidade situada na área de atribuições territoriais do respectivo ofício, promotoria ou procuradoria, ou em município que pertença à mesma região metropolitana ou aglomeração urbana, conforme disciplina de cada unidade.


O membro do MP exercerá presencialmente as funções ministeriais e administrativas, admitido o trabalho híbrido ou remoto, nos termos de regulamentação editada pelo chefe da instituição, observados os princípios da eficiência, da economicidade e da supremacia do interesse público.


A proposta aprovada estabelece que a autorização para residir fora da comarca ou da localidade de exercício do cargo terá caráter excepcional. A concessão ficará condicionada ao cumprimento cumulativo de requisitos.


Entre eles, estão a proximidade geográfica — em localidade que permita deslocamento regular e cuja distância não exceda limite fixado em ato do procurador-geral — e a ausência de prejuízo funcional, com manutenção do pleno exercício das atividades, incluindo o comparecimento regular à unidade e a realização de atos que exijam presença física.


Também são exigidas idoneidade disciplinar, com inexistência de sanção definitiva vigente nos 12 meses anteriores ao pedido, e produtividade adequada, com desempenho igual ou superior à média da unidade, cumprimento integral, quando aplicável, das metas do Plano Nacional de Atuação Estratégica do Ministério Público (PNAE), e ausência de atraso injustificado na prestação do serviço.


A referida autorização poderá ser concedida, em caráter excepcional, mediante demonstração de situação relevante de segurança ou de saúde, ou a partir de critérios que importem maior eficiência administrativa. A autorização exigirá a apresentação de plano de atuação que contenha a descrição das atividades judiciais e extrajudiciais a serem desempenhadas pelo membro do Ministério Público na localidade, em conformidade com os parâmetros definidos por unidade.

Ainda conforme o texto, as Corregedorias realizarão acompanhamento periódico e sistemático do cumprimento das obrigações presentes na resolução e do plano de atuação aprovado. O descumprimento das condições firmadas em autorização concedida ao membro do MP para residir fora da comarca ou da localidade onde exerce seu cargo pode ensejar a imediata revogação, sem prejuízo das apurações disciplinares.

As unidades do Ministério Público estadual editarão ato normativo, em até 60 dias, contendo normas gerais e outras, conforme as suas peculiaridades. Os procuradores-gerais informarão à Corregedoria Nacional do Ministério Público, em até 90 dias da publicação da resolução, as providências adotadas pelas respectivas administrações.



Proposta segue para comissão de acompanhamento

​​A proposta aprovada segue para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), que, se entender cabível, apresentará a redação final do texto. A proposição voltará à pauta do Plenário para homologação e, após publicação no Diário Eletrônico do CNMP, entrará em vigor. ​​


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