Regulamentos
Regulamento | Campanhas 2026 → Cashback para alunos do Elaboração de Recursos (45º Exame)
Última atualização em: 07/04/2026
1. Objeto da Campanha
1.1. A presente campanha promocional é destinada exclusivamente aos participantes que adquirirem o curso Elaboração de Recursos - 45º Exame, oferecido pelo Ceisc, nos termos e condições deste regulamento.
1.2. A campanha tem como objetivo conceder cashback integral do valor investido no curso, condicionado ao resultado do recurso interposto pelo participante no Exame subsequente da OAB, observadas as regras aqui estabelecidas.
2. Valor do Produto e Condições de Aquisição
2.1. O curso Elaboração de Recursos será comercializado pelo valor integral de R$ 374,00 (trezentos e setenta e quatro reais), disponível exclusivamente no site oficial do Ceisc.
2.2. Ex-alunos que tenham participado da segunda fase da OAB 45º com o Ceisc terão direito à aquisição do curso com 50% de desconto, totalizando o valor de R$ 187,00 (cento e oitenta e sete reais).
2.3. O valor efetivamente pago pelo participante será o valor considerado para fins de concessão do cashback, conforme o resultado do recurso.
2.4. O direito ao cashback estará condicionado à aquisição realizada dentro do período oficial de vigência da campanha, conforme divulgação nos canais institucionais do Ceisc.
3. Vigência da Campanha
3.1. A campanha terá início na data oficial de lançamento, definida pela coordenação do Ceisc e divulgada nos canais oficiais, permanecendo válida até 25/04/2026.
3.2. Após o término da vigência, não será possível solicitar ou utilizar o cashback concedido.
3.3. O benefício será concedido exclusivamente aos participantes que adquirirem o curso Elaboração de Recursos - 45º Exame durante o período promocional.
4. Condições de Cashback
4.1. O participante que adquirir o curso e tiver o recurso indeferido (reprovação) fará jus a cashback integral do valor pago.
4.2. O cashback será concedido exclusivamente nessa hipótese, não sendo aplicável em caso de deferimento, ainda que parcial, do recurso.
4.3. O valor do cashback poderá ser utilizado exclusivamente na aquisição de cursos preparatórios para a OAB.
4.4. O cashback será concedido na forma de voucher promocional digital, de uso único, pessoal e intransferível, aplicável exclusivamente no site oficial do Ceisc.
4.5. A liberação do voucher ocorrerá mediante contato com o canal do time de vendas do Ceisc, no WhatsApp (51) 9 8102-5562, após a validação oficial do resultado do recurso.
4.6. O voucher terá validade até 25/04/2026, não sendo cumulativo com outros cupons, descontos ou campanhas vigentes.
4.7. Esta campanha não se confunde nem se vincula à Política de Garantia Ceisc.
5. Regras de Participação
5.1. Poderão participar da campanha apenas os interessados que adquirirem o curso Elaboração de Recursos - 45º Exame, por meio do site oficial do Ceisc.
5.2. O cashback será concedido somente aos participantes que cumprirem integralmente as disposições deste regulamento e que tenham seu recurso devidamente analisado e indeferido.
5.3. O benefício é pessoal e intransferível, não podendo ser utilizado em conjunto com outras promoções, campanhas ou benefícios vigentes.
6. Condições e restrições
6.1. O voucher de cashback não poderá ser convertido em dinheiro, crédito em conta ou qualquer outro tipo de reembolso financeiro.
6.2. O cashback será concedido somente uma vez por participante, aplicado exclusivamente a cursos nas categorias elegíveis previstas neste regulamento.
6.3. O Ceisc se reserva o direito de alterar, suspender ou encerrar esta campanha a qualquer momento, mediante aviso em seus canais oficiais de comunicação.
6.5. Não é possível realizar o cancelamento do serviço. O curso Elaboração de Recursos - 45º Exame será disponibilizado pela internet e integralmente cumprido dentro do prazo recursal, de 18/03/2026 a 20/03/2026.
Conforme o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o direito de arrependimento aplica-se apenas quando o serviço ainda não tiver sido totalmente executado dentro do prazo de 7 (sete) dias. Como o serviço adquirido, que compreende a análise de viabilidade recursal e a elaboração do recurso, se cabível para aprovação do aluno, será totalmente entregue no período informado, não há possibilidade de cancelamento ou reembolso, uma vez que o contrato será devidamente cumprido.
7. Disposições Gerais
7.1. O acesso aos cursos Ceisc é individual e intransferível.
7.2. O compartilhamento indevido de acesso acarretará o bloqueio imediato da conta, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, conforme o Código Penal Brasileiro.
7.3. É de responsabilidade do participante inserir corretamente o voucher de cashback no momento da compra para validação do benefício.
7.4. Dúvidas, solicitações ou esclarecimentos referentes à campanha deverão ser encaminhados para o e-mail atendimento@ceisc.com.br, sendo analisados pela coordenação responsável.
7.5. Ao efetivar a compra e/ou utilizar o cashback, o participante declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente todos os termos e condições deste regulamento.