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Confira as questões passíveis de recursos da prova para Oficial Investigador da PC-ES

Prazo para interposição de recursos acontece entre os dias 3 e 4 de fevereiro no site da banca.

Última atualização em 03/02/2026
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Publicado no início da tarde da segunda-feira (2) os gabaritos preliminares da prova que contempla a carreira de Oficial Investigador da Polícia Civil do Estado do Estado do Espírito Santo (PC-ES). Nisso, de acordo com o cronograma de atividades do certame, o próximo passo será a fase de interposição de recursos que inicia nesta terça-feira (3). Sendo assim, o nosso time de professores já está analisando as questões da prova e apresenta a seguir as questões passíveis de recursos.

Vale lembrar que os candidatos  poderão interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva no site do Ibade na área do candidato, a partir das 8h desta terça-feira, dia 3 de fevereiro, e segue até as 23h59 do dia 4 de fevereiro, considerando o horário oficial de Brasília/DF.

Análise de recursos | PC-ES OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA

PROVA TIPO 2



LÍNGUA PORTUGUESA

QUESTÃO NÚMERO 11:




MOTIVO RECURSO: ANULAÇÃO DA QUESTÃO


FUNDAMENTO RECURSO: A questão 11 propõe uma leitura comparativa entre o Texto III – o poema “O rio da minha aldeia”, de Alberto Caeiro – e os dois textos anteriores (“No barco cor de sangue” e “A terceira margem do rio”), solicitando que o candidato identifique a alternativa que melhor estabelece a relação interpretativa entre eles. O próprio enunciado ressalta que “em cada situação, há possibilidade de leituras alternativas da mesma realidade”, o que exige análise rigorosa dos sentidos efetivamente construídos nos textos, especialmente no texto poético, cuja interpretação deve respeitar seu projeto estético e filosófico.


A banca considerou correta a alternativa B, que afirma haver, no texto poético, “um sentimento de pequenez em relação ao mundo”. Todavia, essa leitura contraria frontalmente a poética de Alberto Caeiro e não encontra respaldo nos versos do poema, configurando erro interpretativo que compromete a validade da questão.


Alberto Caeiro é o heterônimo de Fernando Pessoa que encarna, de modo mais radical, uma poética da imanência. Sua escrita se funda na negação da metafísica, na recusa da transcendência e no antissimbolismo consciente. Para Caeiro, as coisas não representam outra coisa além de si mesmas; o mundo não aponta para um “além”, e a realidade não precisa ser interpretada, mas apenas percebida. Nesse sentido, qualquer leitura que atribua ao eu lírico sentimento de inferioridade, pequenez ou diminuição diante do mundo desvirtua completamente o núcleo de sua poética.


No poema em questão, o contraste entre o Tejo - rio histórico, associado às conquistas, à expansão e ao mundo - e o rio da aldeia não estabelece uma hierarquia de valor em favor do primeiro. Ao contrário, o eu lírico questiona o próprio critério de grandeza baseado na projeção simbólica. Quando afirma que o rio da aldeia é “mais livre e maior” por “pertencer a menos gente”, o poema inverte conscientemente os valores tradicionais de grandeza, recusando a ideia de que o contato com o mundo exterior confere superioridade existencial.


Os versos finais


“O rio da minha aldeia não faz pensar em nada.
Quem está ao pé dele está só ao pé dele.”


são paradigmáticos da antimetafísica caeiriana. Não se trata de empobrecimento intelectual nem de sentimento de pequenez, mas de uma afirmação radical da imanência: estar ao pé do rio é suficiente; não há necessidade de pensamento abstrato, simbolização ou transcendência. O mundo, para Caeiro, basta por si mesmo. Pensar “em nada” não é carência, mas recusa consciente da superinterpretação do real.


Dessa forma, a alternativa B incorre em erro conceitual ao projetar sobre o poema uma leitura psicológica de inferioridade que não apenas não está no texto, como é explicitamente rejeitada por ele. O eu lírico não se sente pequeno diante do mundo; ele nega que o mundo, enquanto abstração simbólica, tenha qualquer primazia sobre a experiência concreta e imediata.


Além disso, a própria estrutura da questão fragiliza a escolha da alternativa B como única correta, pois outras alternativas admitem defesa interpretativa consistente. A alternativa E, por exemplo, dialoga diretamente com o enunciado ao reconhecer a multiplicidade de leituras e a multifuncionalidade dos textos. A alternativa A, embora discutível, também pode ser sustentada em leitura comparativa, o que reforça a inexistência de resposta única e inequívoca.


Diante disso, a questão viola princípios basilares da prova objetiva, ao:

  1. atribuir ao Texto III um sentimento incompatível com sua poética;

  1. contrariar o sentido literal e filosófico dos versos;

  1. desconsiderar o projeto antissimbolista e imanentista de Caeiro;

  1. admitir mais de uma alternativa defensável.


Pedido


Diante do exposto, requer-se a ANULAÇÃO DA QUESTÃO 11, por erro de interpretação do Texto III, em desacordo com a poética de Alberto Caeiro, e pela inexistência de alternativa correta de forma inequívoca.


Interpretação fundamentada na poética de Alberto Caeiro, conforme crítica literária consolidada (Fernando Pessoa; Eduardo Lourenço; Massaud Moisés).


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INFORMÁTICA

QUESTÃO NÚMERO 31:



MOTIVO RECURSO: ALTERAÇÃO DE GABARITO


FUNDAMENTO RECURSO: Na documentação oficial do fabricante Microsoft [1] consta:

  1. PROCV (VLOOKUP) só pesquisa da esquerda para a direita .

  1. Logo, a coluna de busca precisa estar à esquerda da coluna de retorno .

  1. Se isso não ocorrer, PROCV não funciona .

  1. Nessa situação, deve-se usar ÍNDICE + CORRESP , que não tem essa limitação .


Logo, a alternativa correta é  “(A) Quando a coluna de pesquisa está à direita da coluna de retorno.”

Este, descreve exatamente a limitação do PROCV. Exemplificando a superioridade do uso de ÍNDICE + CORRESP para essa situação.

Sendo assim, solicita-se a mudança de gabarito.


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MATEMÁTICA

QUESTÃO NÚMERO 42:



MOTIVO RECURSO: ANULAÇÃO DA QUESTÃO


FUNDAMENTO RECURSO: Argumento :A questão solicita a probabilidade de serem escolhidos 4 salgados e exatamente 2 deles serem de carne e , consequentemente os outros dois de recheio variado.
Se dos 11 salgados 6 são de carne e outros 5 são variados , a probabilidade de escolher 4 salgados com exatamente 2 de carne e 2 variados é calculado sobre as hipóteses:
P(CCVV) + P(CVCV)+P(VCVC) + ...
Ou seja, temos que inicialmente ver que temos 6 hipoteses , pois

= 4! / 2!2! = 24/4 = 6

Assim P(2 carne e 2 variados ) = 6 P(CCVV) = 6. 6/11 .5/10 . 5/9 .4/8 = 5/11

E dentre as alternativas não consta essa resposta.
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CONTABILIDADE

QUESTÃO NÚMERO 58:



MOTIVO RECURSO: ANULAÇÃO DA QUESTÃO


FUNDAMENTO RECURSO: O gabarito oficial apontado pela instituição organizadora apontou como correta a alternativa C, considerando que a Receita Orçamentária é um conceito orçamentário, e a VPA é um conceito patrimonial, sendo que nem toda a VPA é uma Receita Orçamentária. 

  • Acontece que a alternativa B, também pode ser considerada correta, visto que, conforme as Normas da Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e a Lei nº 4.320/1964:


Art. 35: “Pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas.”

Neste caso, percebe-se que a receita orçamentária só é considerada realizada quando efetivamente arrecadada (entrada de recursos nos cofres públicos).

Isso caracteriza o regime de caixa, em que o registro ocorre no momento do recebimento.

Já no MCASP, encontra-se o conceito de VPA:

 As VPAs representam aumentos no patrimônio líquido da entidade pública, como tributos lançados, receitas de serviços ou doações recebidas.

O registro ocorre no momento do fato gerador , independentemente do pagamento ou recebimento.

Logo, tanto a alternativa B quanto a alternativa C podem ser consideradas corretas, portanto, a anulação da questão, uma vez que possui duas alternativas válidas.



QUESTÃO NÚMERO 60:


MOTIVO RECURSO: ANULAÇÃO DA QUESTÃO


FUNDAMENTO RECURSO: O gabarito oficial apontado pela instituição organizadora apontou como correta a alternativa C, considerando que a Receita Orçamentária é um conceito orçamentário, e a VPA é um conceito patrimonial, sendo que nem toda a VPA é uma Receita Orçamentária. 

  • Acontece que a alternativa B, também pode ser considerada correta, visto que, conforme as Normas da Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e a Lei nº 4.320/1964:

Art. 35: “Pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas.”

Neste caso, percebe-se que a receita orçamentária só é considerada realizada quando efetivamente arrecadada (entrada de recursos nos cofres públicos).

Isso caracteriza o regime de caixa, em que o registro ocorre no momento do recebimento.

Já no MCASP, encontra-se o conceito de VPA:

 As VPAs representam aumentos no patrimônio líquido da entidade pública, como tributos lançados, receitas de serviços ou doações recebidas.

O registro ocorre no momento do fato gerador , independentemente do pagamento ou recebimento.

Logo, tanto a alternativa B quanto a alternativa C podem ser consideradas corretas, portanto, a anulação da questão, uma vez que possui duas alternativas válidas.
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DIREITO CONSTITUCIONAL

QUESTÃO NÚMERO 77:



MOTIVO RECURSO: ANULAÇÃO DA QUESTÃO


FUNDAMENTO RECURSO: O gabarito oficial da douta instituição organizadora apontou como correta a alternativa A, considerando como órgãos de segurança pública a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e Polícias Penais Federal, Estaduais e Distrital. 


Ocorre que a alternativa não está completa, pois não contempla a Polícia Civil, órgão de segurança pública expressamente previsto no artigo 144, inciso IV da Constituição Federal de 1988.


Não bastasse, vislumbra-se que todas as alternativas contemplam acertadamente os órgãos que compõem a segurança pública. 


Contudo, não há qualquer alternativa que albergue , de forma completa, todos os órgãos de segurança pública dispostos no rol do artigo 144 da Constituição Federal de 1988, senão vejamos:


Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:


I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.      


Além dos órgãos de segurança pública expressamente previstos no rol do artigo 144 da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 995/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Pleno, j. 28.8.2023, materializada no informativo 1105, considerou que as Guardas Municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, instituído pela Lei nº 13.675/2018 e executam atividade de segurança pública, essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade.


Mais recentemente, especificamente em 20 de fevereiro de 2025, o Plenário do STF, por maioria no julgamento do Recurso Extraordinário 608.588/SP, rel. Min. Luiz Fux, Tema de Repercussão Geral 656, materializado no informativo 166, fixou a seguinte tese: 


“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.


Logo, as Guardas Municipais são reconhecidamente órgãos de segurança pública.


De rigor, portanto, a anulação da questão em comento, vez que a questão em tela NÃO apresenta alternativa correta.

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DIREITO PROCESSUAL PENAL

QUESTÃO NÚMERO 95:



MOTIVO RECURSO: ANULAÇÃO DA QUESTÃO


FUNDAMENTO RECURSO: O gabarito oficial da banca organizadora apontou como correta a alternativa B, considerando que a reparação do dano causado pela infração penal é obrigatória para a proposta do ANPP em qualquer hipótese , exceto nos casos em que o crime não tiver resultado ou a reparação for impossível (grifo nosso) .


Ocorre que a alternativa não está completa, pois não está de acordo com o disposto no Código de Processo Penal, senão vejamos:


O artigo 28-A do CPP no caput é preciso ao afirmar os requisitos para cabimento da PROPOSTA DO ACORDO , sendo então previstos em seus incisos obrigações , cumulativas e alternativas, que devem ser satisfeitas após a formalização, vejamos:


Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:


I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo ; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) (Vide ADI 6.298)

IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) (Vide ADI 6.298)

V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.


O texto nos leva a compreender que a REPARAÇÃO DO DANO é requisito essencial para a formalização da proposta enquanto, conforme disposição expressa do CPP, ele vem depois da proposta, sendo uma das condições a serem satisfeitas pelo beneficiado posteriormente. Portanto, nesse ponto se encontra o primeiro erro da questão.


Ademais, a questão abordou duas exceções na alternativa, sendo: a reparação impossível, com expressa previsão no inciso I e a situação em que o crime - palavra tecnicamente incorreta, visto ser abrangida toda e qualquer infração penal (crime e contravenção penal) que preencham os requisitos do caput - não tiver resultado em prejuízo , expressão não prevista no CPP, portanto em desacordo com a legislação, indicando o segundo erro da alternativa.


Logo, por apresentar dois erros e estar em desacordo com o Código de Processo Penal, a alternativa B não pode figurar como gabarito da questão.


Em contrapartida, a alternativa D apresenta-se como correta. A alternativa menciona que o ANPP poderá ser oferecido mesmo que o condenado seja reincidente , desde que o crime anteriormente cometido tenha ocorrido há mais de 5 anos, estando extinta a pena ou seus efeitos.


É exatamente o que se extrai da leitura dos conceitos narrados. Embora o §2º, inciso II, do artigo 28-A do CPP vede a concessão do benefício ao reincidente, o restante da alternativa indica que tecnicamente o beneficiário não será mais reincidente, pois o crime cometido foi há mais de 5 anos e está extinta a pena e seus efeitos.


O sujeito deixa de ser reincidente quando decorre o prazo de 5 (cinco) anos após o cumprimento ou a extinção da pena da condenação anterior . Esse intervalo é conhecido no direito penal como período depurador .


Ultrapassado esse lapso temporal, o indivíduo volta a ser considerado primário para fins de reincidência , mas a condenação antiga ainda pode ser usada para caracterizar maus antecedentes (pelo entendimento do STF), podendo aumentar a pena-base. Maus antecedentes não impedem a concessão do ANPP .


Desta forma, a alternativa D apresenta uma situação de maus antecedentes e não de reincidência, podendo haver a celebração do ANPP no caso concreto. Assim sendo, a alternativa D está correta e encontra amparo na legislação penal e processual penal .


Desta forma, portanto, a questão merece alteração de gabarito pelos fundamentos acima expostos, sendo correta a alternativa “D” em vez da alternativa “B”. Caso contrário, subsidiariamente a questão merece ser anulada em razão dos fundamentos apresentados.


Respeitosamente.


Pede deferimento.



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