Confira as questões passíveis de recursos nas provas para Delegado e Agente da PC-PR
Prazo para recursos contra o gabarito preliminar da prova ocorre entre os dias 14 e 15 de outubro, pelo site da Fundação Getúlio Vargas.
Publicado em 13/10/2026
No último domingo, dia 11 de outubro, foram aplicadas as provas que contempla a carreira de Delegado e Agente da Polícia Civil do Paraná, com remuneração inicial de R$ 26.876,48 e R$ 9.007,67, respectivamente. Hoje à tarde foram divulgados os gabaritos oficiais preliminares. Confira aqui!
De acordo com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca responsável pela seleção, o candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva, terá dois dias úteis para a submissão dos recursos, ou seja, até o dia 15 de outubro. Os pedidos devem ser submetidos exclusivamente no site da FGV.
O corpo docente do Ceisc analisou as questões das provas e apresenta, aqui, as questões passíveis de recursos até o momento, da prova objetiva. Confira as questões abaixo para ambos os cargos.
DELEGADO PC-PR - PROVA TIPO 2
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DISCIPLINA : Direito Processual Penal
QUESTÃO NÚMERO 29
QUESTÃO: Em uma central de processamento...
MOTIVO RECURSO: ALTERAÇÃO GABARITO (Gabarito Preliminar a ser alterado de B para A)
FUNDAMENTO RECURSO:
EGRÉGIA BANCA EXAMINADORA DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS (FGV),
O(A) candidato(A) acima qualificado(A) vem, com o devido acatamento, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO em face do gabarito preliminar da Questão 29 do concurso para o cargo de Delegado de Polícia Civil do Estado do Paraná, postulando a alteração do gabarito oficial para a alternativa "A", em estrita conformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
I. DO OBJETO DO RECURSO
A questão aborda a validade de prints de conversas de aplicativo (WhatsApp) apresentados por particular no bojo de requisição de inquérito policial. O gabarito preliminar divergiu da orientação moderna sobre a validade probatória de capturas de tela, impondo-se a adoção da alternativa (A), que reconhece a validade dos prints como prova documental desde que corroborados por outros elementos informativos.
II. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E JURISPRUDENCIAL
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado no sentido de que prints de mensagens de WhatsApp obtidos por particular, quando corroborados por outros elementos de convicção e depoimentos, possuem plena validade jurídica e não configuram violação automática à cadeia de custódia na fase preliminar:
“1. Prints de mensagens de WhatsApp obtidos por particular, confirmados em juízo e sem indícios de manipulação, não configuram violação ao art. 158-A do Código de Processo Penal. 2. A palavra da vítima/denunciante possui relevância probatória, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova.” (STJ, AgRg no AREsp n. 2.967.267/SC, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 21/10/2025, DJe de 27/10/2025).
A alternativa (A) traduz com exatidão esse entendimento técnico indispensável, ao prever que os prints constituem prova válida de natureza documental, desde que o conteúdo seja corroborado pelas demais declarações e elementos trazidos na notícia de crime.
III. DOS PEDIDOS
Ante o exposto, por ser medida de rigor técnico-jurídico e alinhada à jurisprudência atual do STJ, requer o provimento do presente recurso para o fim de alterar o gabarito preliminar da Questão 29 da alternativa (B) para a alternativa (A).
[Localidade], [Dia] de [Mês] de [Ano].
Assinatura do(a) Recorrente
PROVA PC-PR Agente de Polícia Judiciária
Prova tipo 4
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DISCIPLINA: Tecnologia e Sistemas de Informação e de Comunicação, Segurança Cibernética e Crimes Digitais
QUESTÃO NÚMERO 46
QUESTÃO: Unified Extensible Firmware...
MOTIVO RECURSO: ANULAÇÃO
FUNDAMENTO RECURSO:
Solicita-se respeitosamente a anulação da questão 46, tendo em vista a existência de ambiguidade técnica nas afirmativas II e III, o que impede a identificação inequívoca de uma única alternativa correta.
O gabarito preliminar considerou correta a alternativa C, correspondente à sequência V, F, V. Entretanto, a segunda afirmativa não pode ser considerada categoricamente falsa.
A afirmativa II declara que a especificação UEFI define drivers de barramento PCI, drivers de dispositivos PCI, drivers de barramento USB e estruturas que podem ser utilizadas pelo sistema operacional durante sua inicialização.
A documentação oficial da UEFI, versão 2.11, informa expressamente que a especificação descreve como desenvolver drivers de barramento PCI, drivers de dispositivos PCI, drivers de barramento USB, drivers de dispositivos USB e drivers SCSI. Além disso, a especificação estabelece o modelo de drivers UEFI, os protocolos, as interfaces e as estruturas necessárias ao funcionamento desses componentes.
Fonte oficial:
UEFI Specification 2.11, Introduction e UEFI Driver Model.
https://uefi.org/specs/UEFI/2.11/01_Introduction.html
https://uefi.org/specs/UEFI/2.11/11_Protocols_UEFI_Driver_Model.html
Consequentemente, a expressão utilizada pela questão, “a especificação define os drivers”, admite interpretação tecnicamente válida no sentido de que a UEFI define a arquitetura, os protocolos, as interfaces e os requisitos para a implementação desses drivers.
A especificação não apresenta somente referências genéricas aos dispositivos. Ela disciplina concretamente os protocolos e as estruturas empregados pelos drivers UEFI. Portanto, considerar a segunda afirmativa necessariamente falsa exige uma distinção entre “definir os drivers” e “descrever como os drivers devem ser desenvolvidos” que não foi estabelecida pelo enunciado.
Também existe imprecisão na terceira afirmativa. A UEFI não constitui, isoladamente, um agente físico que realiza a comunicação. Trata-se de uma especificação de interface implementada pelo firmware da plataforma. A comunicação ocorre entre o sistema operacional e o firmware por meio das interfaces, tabelas e serviços definidos pela especificação UEFI.
Além disso, a afirmação restringe a comunicação às informações necessárias ao processo de boot, embora a própria especificação contemple Runtime Services, serviços que podem permanecer disponíveis ao sistema operacional depois da conclusão da inicialização e da execução de ExitBootServices.
Dessa forma, a afirmativa III pode ser considerada verdadeira quando interpretada como reprodução do objetivo geral apresentado na introdução da especificação, mas também apresenta imprecisão quando interpretada como limitação integral da atuação da UEFI exclusivamente ao processo de boot.
A redação adotada permite, portanto, diferentes interpretações tecnicamente justificáveis:
1. Afirmativa II falsa, caso “define os drivers” seja interpretado como fornecimento de drivers prontos;
2. Afirmativa II verdadeira, caso a expressão seja interpretada como definição dos protocolos, interfaces, estruturas e requisitos para a implementação dos drivers;
3. Afirmativa III verdadeira, caso seja considerada uma referência ao objetivo geral da especificação;
4. Afirmativa III questionável, caso a expressão “apenas” seja compreendida como exclusão dos serviços UEFI disponíveis em tempo de execução.
Em uma questão objetiva, as afirmativas devem apresentar redação suficientemente precisa para permitir a identificação inequívoca da resposta. A possibilidade de interpretações tecnicamente fundamentadas compromete a objetividade da questão e impede que apenas uma sequência seja considerada correta.
Diante do exposto, requer-se a ANULAÇÃO da questão 46, com a correspondente atribuição da pontuação a todos os candidatos.
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