Manifestação pela ampliação do Gabarito do Exame 47 – Trabalho
A equipe de professores especialistas em OAB do CEISC sugere a ampliação do gabarito de Trabalho apresentado pela Banca Examinadora
Publicado em 21/10/2026
RECURSOS – 2ª FASE DA OAB
Pedido de ampliação do padrão de respostas
1. DANOS MATERIAIS
Requer-se a inclusão dos arts. 186, 927, 948 e 949 do Código Civil como fundamentos alternativos no padrão de respostas, considerando sua pertinência à matéria abordada, bem como o fato de já terem sido aceitos pela banca examinadora em exames anteriores.
2. HORAS EXTRAS
Requer-se a inclusão da Súmula 338, itens II e III, do TST, como fundamentos alternativos, tendo em vista que o item II admite a produção de prova em contrário quanto à jornada de trabalho, enquanto o item III trata da invalidade dos cartões de ponto que apresentam horários uniformes, situação expressamente indicada no enunciado da questão.
3. PAGAMENTO DOS 15 PRIMEIROS DIAS DE SALÁRIO
Requer-se a inclusão do art. 75 do Decreto nº 3.048/1999 como fundamento alternativo, uma vez que o dispositivo contempla expressamente a obrigação de pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, em consonância com o conteúdo exigido no padrão de respostas.
4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Requer-se a inclusão da Súmula 361 do TST como fundamento alternativo, considerando que o verbete reconhece o direito ao adicional de periculosidade aos eletricitários, ainda que a exposição ao risco ocorra de forma intermitente, sendo pertinente à tese jurídica exigida.
5. EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Requer-se a inclusão da Súmula 6, item VIII, do TST como fundamento alternativo, uma vez que o referido entendimento estabelece que cabe ao empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
Dessa forma, considerando que a questão envolve discussão sobre equiparação salarial e a respectiva distribuição do ônus probatório, o referido verbete constitui fundamento jurídico pertinente e adequado, devendo ser aceito pela banca examinadora.
6. QUESTÃO 3 – ITEM B
Requer-se a inclusão do art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/1993, bem como dos arts. 856 e 857 da CLT, como fundamentos alternativos, uma vez que os dispositivos tratam da atuação do Ministério Público do Trabalho e da instauração do dissídio coletivo, contemplando a matéria exigida no padrão de respostas.
7. QUESTÃO 4 – ITEM A
Requer-se a inclusão do art. 224, caput, da CLT como fundamento alternativo, considerando que, não estando a empregada enquadrada na exceção prevista no § 2º do referido artigo, aplica-se a regra geral estabelecida no caput, que prevê a jornada de seis horas para os empregados bancários.
Dessa forma, o dispositivo constitui fundamento jurídico adequado para a solução da questão, devendo ser aceito pela banca examinadora.
REQUERIMENTO FINAL
Diante do exposto, requer-se à banca examinadora a ampliação do padrão de respostas, com a inclusão dos dispositivos legais e entendimentos jurisprudenciais acima indicados como fundamentos alternativos, assegurando-se a atribuição da respectiva pontuação aos examinandos que apresentaram fundamentação juridicamente adequada, ainda que diversa daquela inicialmente prevista no espelho de correção.
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