Repescagem da OAB: como funciona, quem tem direito e datas
Confira passo a passo como funciona o reaproveitamento para repescagem do Exame de Ordem.
Publicado em 21/10/2026
A repescagem da OAB é uma alternativa para quem foi aprovado na 1ª fase, mas não conseguiu concluir a aprovação no Exame de Ordem.
Entender quem pode usar esse reaproveitamento, quais são os prazos e como funciona a inscrição evita que você perca uma oportunidade por falta de informação.
No 48º Exame, o procedimento seguirá um edital complementar específico.
A seguir, veja as regras, datas e diferenças entre reaproveitar a 1ª fase e refazer todo o exame.
O que é a repescagem OAB?
A repescagem da OAB é o reaproveitamento da aprovação na 1ª fase para realizar novamente apenas a prova prático-profissional no Exame seguinte.
Dessa forma, o candidato que cumpriu os requisitos do edital não precisa refazer a prova objetiva.
O reaproveitamento é destinado ao candidato que foi aprovado na 1ª fase de um Exame e não conseguiu aprovação na 2ª fase correspondente, observadas as condições estabelecidas no edital complementar.
A lógica é a seguinte: a aprovação na etapa objetiva é preservada para a edição seguinte, o que permite que o candidato concentre a preparação na prova prático-profissional.
Por exemplo, quem foi aprovado na 1ª fase do 47º Exame e reprovado na 2ª fase poderá, conforme as regras do edital complementar, solicitar o reaproveitamento para fazer somente a 2ª fase do 48º Exame.
Por isso, a repescagem da OAB não representa uma nova inscrição convencional no Exame completo.
O candidato precisa observar o procedimento específico de reaproveitamento e cumprir o prazo definido pela FGV.
Aqui, um número ajuda a dimensionar a quantidade de candidatos que chega à etapa decisiva da avaliação: no 46º Exame de Ordem, 25.693 candidatos foram aprovados na prova prático-profissional, segundo dados divulgados após o resultado definitivo.
Quem tem direito à repescagem no Exame 48?
Quem tem direito à repescagem no 48º Exame da OAB é o candidato aprovado na 1ª fase do 47º Exame que tenha sido reprovado, tenha faltado ou tenha sido eliminado na 2ª fase, desde que a situação esteja contemplada no edital OAB 48 complementar.
A regra deve ser conferida no documento específico porque o reaproveitamento depende das condições estabelecidas para aquela edição.
Entre as situações que podem permitir o reaproveitamento estão:
aprovação na 1ª fase do exame anterior;
reprovação na prova prático-profissional;
ausência na 2ª fase;
eliminação na 2ª fase, quando prevista nas regras do reaproveitamento.
Um exemplo ajuda a diferenciar as situações. Um candidato aprovado na 1ª fase do 47º Exame, mas que recebeu nota insuficiente na 2ª fase, poderá estar abrangido pelo reaproveitamento.
Outro candidato aprovado na primeira etapa que não compareceu à prova também poderá ter direito, desde que o edital contemple essa hipótese.
Já quem não foi aprovado na 1ª fase não pode utilizar a repescagem para avançar diretamente à 2ª fase. Nesse caso, será necessário participar novamente da prova objetiva.
O ponto central é conferir o edital complementar antes de realizar a inscrição.
Ele define as condições, os procedimentos e os documentos exigidos para o reaproveitamento.
No vídeo abaixo, falamos tudo sobre o Edital da OAB 48, desde datas, prova e plano de estudos. Confira:
Quais são as datas da repescagem para o 48º Exame da OAB?
As datas da repescagem para o 48º Exame da OAB estão previstas para novembro de 2026:
o edital complementar do reaproveitamento da 1ª fase do 47º Exame está previsto para 13 de novembro de 2026;
as inscrições estão previstas de 23 a 30 de novembro de 2026.
O cronograma divulgado pela OAB e pela FGV também prevê a 2ª fase do 48º Exame para 28 de fevereiro de 2027.
As datas podem sofrer alterações, portanto você deve acompanhar os canais oficiais.
Evento | Data prevista |
Edital complementar do reaproveitamento | 13/11/2026 |
Inscrições para reaproveitamento | 23 a 30/11/2026 |
2ª fase do 48º Exame | 28/02/2027 |
A atenção ao prazo é importante porque a inscrição para reaproveitamento ocorre em período próprio. Ela não deve ser confundida com a inscrição regular para o 48º Exame.
Então, se você deseja utilizar a repescagem da OAB precisa acompanhar a publicação do edital complementar e seguir as orientações apresentadas pela FGV dentro do período estabelecido.
É possível mudar de disciplina na repescagem da OAB?
Uma dúvida muito comum entre os candidatos que farão a repescagem da OAB é se é possível alterar a disciplina para a segunda prova. Sim, é possível fazer a mudança da matéria para realizar a segunda fase novamente.
Nessa hora, é preciso pensar com carinho: lembre-se que, se você alterar o assunto, sua preparação começa praticamente do zero. Será preciso estudar novamente o cabimento das peças, os artigos mais importantes, o direcionamento e outras questões.
Então pense bem antes de fazer essa alteração. Se os erros foram pontuais ou por falta de atenção na prova anterior, alterar a disciplina pode não ser uma boa ideia, afinal você já domina a matéria e só precisa trabalhar melhor a ansiedade e o foco.
Vale lembrar, também, que é possível mudar a cidade em que o exame será prestado, se isso for melhor para você. A mudança do estado, contudo, só é permitida com a autorização da Coordenação Nacional do Exame de Ordem.
Como fazer a inscrição da repescagem da OAB?
Para fazer a inscrição da repescagem da OAB, você deverá solicitar o reaproveitamento da 1ª fase pelo procedimento indicado no edital complementar e na página oficial da FGV.
O passo a passo deve ser confirmado quando o edital estiver disponível, mas o candidato deve acompanhar principalmente:
publicação do edital complementar;
abertura do período de inscrição;
acesso à página oficial da FGV;
preenchimento dos dados solicitados;
escolha da área da 2ª fase, conforme as regras aplicáveis;
pagamento da taxa ou solicitação de isenção, quando permitida;
confirmação da inscrição.
No reaproveitamento anterior, a OAB informou que o procedimento foi realizado exclusivamente pelo site da FGV.
Para o 48º Exame, as orientações definitivas ainda dependerão do edital complementar.
Por exemplo, quem foi aprovado na 1ª fase do 47º Exame não deve presumir que sua inscrição ocorrerá automaticamente.
O reaproveitamento exige uma solicitação dentro do período indicado pela organização do certame.
Posso me inscrever para repescagem da OAB e para 1ª Fase?
A resposta é SIM! O questionamento pode parecer estranho para quem não tem familiaridade com os editais do Exame de Ordem, mas é plenamente possível.
O objetivo principal da medida é garantir com a 1ª Fase duas novas chances de prestar a 2ª Fase do Exame de Ordem.
Por exemplo: aquele candidato aprovado na 1ª fase do X1 Exame da Ordem, que reprovou na 2ª fase do respectivo exame, tem direito a fazer a repescagem no X2 Exame da Ordem.
Por garantia, é possível inscrever-se na 1ª fase do X2 Exame para poder utilizar a repescagem deste exame. Assim, se aprovado na 1ª fase do X2, fará a 2ª fase deste Exame e poderá fazer a 2ª fase do X3 Exame caso seja preciso.
O objetivo é uma proteção extra, ou seja, o candidato que estiver na repescagem do Exame de Ordem pode, fazendo agora a prova da 1ª fase novamente, buscar uma segurança (caso venha a reprovar na repescagem), mantendo o direito a próxima repescagem.
Vale a pena usar a repescagem ou refazer a 1ª fase?
A escolha entre usar a repescagem da OAB ou refazer a 1ª fase depende da sua situação, do desempenho obtido anteriormente e da estratégia de preparação para a próxima edição.
A principal diferença é o que será cobrado novamente.
Na repescagem, você concentra a sua preparação na 2ª fase.
Ao refazer o exame completo, precisa passar novamente pela prova objetiva antes de chegar à etapa prático-profissional.
Repescagem | Novo exame completo |
Reaproveita a aprovação na 1ª fase | Exige nova aprovação na 1ª fase |
Foco na 2ª fase | Preparação para as duas fases |
Prova prático-profissional | Prova objetiva e, depois, 2ª fase |
Depende dos requisitos do edital complementar | Segue as regras da inscrição regular |
Por exemplo, um candidato que foi aprovado na 1ª fase com bom desempenho, mas perdeu pontos na peça profissional, pode preferir concentrar os estudos na segunda etapa.
Outro candidato pode ter sido aprovado na primeira fase, mas entende que precisa de mais tempo para revisar conteúdos objetivos.
Nesse caso, refazer o exame completo pode fazer parte de sua estratégia de estudos.
Também há situações em que o candidato deseja mudar a área escolhida para a 2ª fase, observadas as regras do edital.
"A área da segunda fase é essencial, porque você vai ficar estudando só aquela matéria, por isso você tem que focar na matéria que você gosta e tem uma familiaridade."
— Marina Lisboa, especialista em preparação para OAB | Professora da CEISC
Por isso, a decisão precisa considerar o seu histórico individual e as regras da edição correspondente.
E os resultados também variam entre as edições. No 45º Exame, 21.903 candidatos foram aprovados na 2ª fase, segundo levantamento baseado nos resultados oficiais.
Portanto, não existe uma escolha única para todos os candidatos. O mais importante é comparar o tempo disponível, o desempenho anterior e as condições previstas no edital antes de definir o caminho.
Como o CEISC pode ajudar na preparação para a repescagem da OAB?
O CEISC pode ajudar na preparação para a repescagem da OAB com cursos voltados às diferentes necessidades de quem está se preparando para o 48º Exame, visando fazer a Repescagem.
Oferecemos opções para quem busca acompanhamento completo, mais autonomia ou reforço por meio de questões.
Entre as opções estão:
2ª Fase OAB REPESCAGEM: O curso de Repescagem para a 2ª Fase do 48º Exame foi criado para quem não quer começar do zero nem perder tempo revendo o que já sabe.
2ª Fase OAB REPESCAGEM PREMIUM: acompanhamento completo para conquistar a carteira da OAB.
2ª Fase OAB REPESCAGEM PREMIUM CLUBE: máxima segurança para conquistar a carteira da OAB.
Reforçamos que acompanhar as regras do edital é apenas uma parte da preparação.
Quem fará a 2ª fase pela repescagem precisa estudar a estrutura da prova, praticar peças e questões discursivas e conhecer os critérios de correção da FGV.
Confira os cursos de 2ª fase e os planos OAB do CEISC e organize sua preparação para o próximo Exame de Ordem.
Perguntas frequentes sobre repescagem da OAB
Quem faltou à 2ª fase pode fazer a repescagem da OAB?
Quem faltou à 2ª fase da OAB pode utilizar o reaproveitamento quando essa situação estiver prevista no edital complementar e desde que tenha sido aprovado na 1ª fase do exame anterior. A inscrição deve ser feita dentro do prazo estabelecido pela FGV.
Quanto custa a repescagem da OAB?
A taxa específica da repescagem do 48º Exame ainda depende da publicação do edital complementar, prevista para 13 de novembro de 2026. No reaproveitamento do 46º para o 47º Exame, a taxa foi de R$ 175. O valor futuro deve ser confirmado.
A repescagem da OAB vale para qualquer disciplina?
A repescagem está vinculada à área escolhida para a 2ª fase, conforme as regras do edital. O candidato deve verificar as possibilidades de escolha ou alteração da disciplina no edital complementar. A área anteriormente selecionada não deve ser presumida como automaticamente mantida.
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