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OAB 1° e 2° fase

Professores do Ceisc apontam possibilidade de anulação de item na prova de Constitucional 2ª Fase OAB 47

Logo após a divulgação do padrão de respostas preliminar, os professores do Ceisc analisaram as provas e apontam a possibilidade de recurso

Publicado em 19/10/2026

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Após analisarmos a prova do 47º Exame da OAB, entendemos que a questão 3.B, que exige a identificação de um Recurso Especial (REsp), apresenta fundamento para pedido de anulação.


Embora o Recurso Especial esteja previsto no art. 105, III, da Constituição Federal, esse recurso não está nomeado no conteúdo programático do edital de Direito Constitucional, cujo item 30 prevê expressamente apenas Recurso Ordinário e Recurso Extraordinário.


A delimitação é relevante, especialmente porque os editais de outras disciplinas apresentam previsões mais abrangentes: em Direito Civil, consta a teoria geral dos recursos e os recursos em espécie; em Direito do Trabalho, os recursos são expressamente enumerados, incluindo o Recurso Extraordinário em matéria trabalhista. No edital de direito constitucional consta de forma expressa a indicação de apenas dois recursos: Recurso Ordinário e Recurso Extraordinário.


Diante disso, entendemos que há fundamento para requerer a anulação da questão 3.B, com a atribuição da respectiva pontuação a todos os examinandos, em razão da ausência de previsão expressa do Recurso Especial no conteúdo programático de Direito Constitucional.

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